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Proteção do patrimônio da mulher

Foi então que compreendi que trabalhara durante vinte anos e, feitas as contas, eu não tinha nada, meu esforço se evaporara nas despesas do dia-a- dia, enquanto Michel investira sabiamente a parte dele, pondo em seu nome os poucos bens que possuíamos

Esse é o um trecho do Livro “Paula” de Isabel Allende que usamos para ilustrar uma situação cotidiana com a qual nos deparamos: o término de um relacionamento combinado com uma difícil situação financeira para a mulher. Ao longo do casamento ou da união estável muitas mulheres deixam de observar questões atinentes ao patrimônio do casal, seja em razão de dificuldades para a busca da independência financeira, seja em razão do perfil controlador do parceiro que lhe impõe essa condição. Essas escolhas ou dificuldades acabam desaguando em uma situação extremamente delicada quando o relacionamento recebe seu ponto final.

A proteção do Patrimônio da Mulher pode ser potencializada, de forma preventiva, antes mesmo de o casamento ser formalizado. Podemos começar pela escolha adequada do regime de bens do casal. A mulher que possui renda estável com companheiro ou marido com perfil mais “financeiramente aventureiro” e sem renda estável, deve optar pelo regime de separação total de bens.

Durante o casamento, se escolhido o regime mais comum que é o da comunhão parcial de bens, a mulher deve estar atenta às finanças do casal pois, não somente os bens são partilhados, as dívidas adquiridas ao logo da sociedade conjugal também serão. Há diversos casos em que a mulher só descobre a existência de dívidas significativas, as quais vão subtrair dela boa parte do equilíbrio financeiro, quando está diante da separação. Algo também comum na vigência da relação é a existência de procurações, com poderes absolutos, que a mulher passa ao marido ou companheiro e que podem, a depender do caso concreto, dilapidar drasticamente o patrimônio do casal.

A lei Maria da Penha prevê, como uma das formas de violência contra a mulher, a violência patrimonial e existem Medidas que podem ajudar nessa luta, como por exemplo a restituição de um veículo indevidamente levado pelo homem, a suspensão de todas as procurações dadas, mas é preciso entender que as providências, em sede de Medida Protetiva, são limitadas e devem ser precisas quanto à providência a ser requerida. Situações mais complexas que demandam, por exemplo, provar que o bem um dia existiu, necessitam de ações judiciais tradicionais e podem demorar muito.

Venha falar com a gente e saiba como agir de forma preventiva, antes de decidir pela separação.

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